O varejo ganhou ainda mais tempo para adequar os seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). O prazo que estava marcada para 01/10 passou para 1º de julho de 2017, segundo alteração no convênio ICMS 92/2015.
A utilização do CEST será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos da lista abaixo (veja a lista completa aqui) que utilizem ECF, NFe, NFC-e ou o SAT para as suas operações comerciais – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária.
A obrigação deixou muitos comerciantes preocupados em relação a adaptação à nova regra. O prazo foi considerado curto pelo setor para, manualmente, organizar um vasto número de informações.
O que é o CEST? E para que serve?
O objetivo do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Em resumo, é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
O CEST é composto por 7 (sete dígitos), sendo que:
– O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (vide lista abaixo);
– o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercado ou bem;
– o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Como encontrar um CEST?
Algumas ferramentas foram desenvolvidas para ajudar a encontrar o CEST devido a dificuldade através do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na tabela do convênio 92/2015. A Asseinfo disponibiliza uma ferramenta gratuita para facilitar a encontrar os possíveis CESTs apenas com o NCM.
TABELA SEGMENTOS DE MERCADORIAS QUE PRECISAM UTILIZAR O CEST*:
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
*Esta tabela deve receber atualizações, portanto, é importante o comerciante ficar atento a ela. Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
** A tabela completa apresenta ainda os itens de cada segmento, bem como a especificação.